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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

A Geologia Marinha no Mundo Real

A UFBA (Universidade Federal da Bahia) num passado não muito distante já teve um "navio" oceanográfico, o Caruana (veja foto abaixo) onde eu tive oportunidade de embarcar em algumas ocasiões durante a minha graduação. No final da década de 80 o Caruana foi alienado por falta de recursos da universidade para mante-lo. 
 NOc Caruana - "navio" oceanográfico da UFBA, alienado ao final da década de 80.

Hoje nossa pesquisa em Geologia Marinha depende de embarcações alugadas, na maioria das vezes muito precárias. Recentemente (janeiro 2010) um grupo de alunos realizou uma campanha na borda da plataforma no sul da Bahia (Ilhéus-Comandatuba) capitaneados pela profa. Alina Nunes (ex-aluna de doutorado do IGEO-UFBA) para realização de batimetria e coleta de amostras geológicas (projeto Plataforma Estreita - financiado pela Fapesb). A expedição durou cinco dias contínuos de mar (sem retorno ao continente e sem contato com o mundo exterior). As fotos que ilustram esta postagem mostram a precariedade das condições de trabalho,  que incluiu até mesmo uma abordagem por possíveis "piratas" (o momento mais tenso da viagem). De qualquer maneira a expedição foi muito bem sucedida e tudo que foi planejado foi executado.
 
NOc Peroa utilizado em trabalho de campo na borda da plataforma continental de Ilhéus-Comandatuba
 
 
Pesquisadores se preparam para dormir no convés do NOc Peroá
 
 
Pesquisadora Luiza Silva nos afazeres diários

Dia a dia da coleta de amostras

 
Guincho ATP (Adenosina Tri-Fosfato)

Uma amostra

 
O "azul" 

Ainda como desdobramento da postagem anterior é muito importante que os viciados na lei 8666, vejam estas fotos antes de glosarem as notas da prestação de contas.

Um comentário:

  1. Realmente, não conheço nada mais inócuo e ineficiente que essa tal de lei 8666. São sim incomensuráveis os prejuizos que ela causa a Nação, aos recuros públicos, aos ousados seres humanos denominados de pesquisadores que sob as ordens (ou melhor, desordens) desta inoperante lei tentam fazer desse país uma grande nação. Ao obrigar o individuo pela opção do menor preço entre 3, irá sempre a favor do pior produto, do pior serviço, do pior qualquer coisa. O preço, pelos menos nos dias atuais não deveria ser o principal (muito menos o único) item no processo de contração de um serviço, na compra de um produto etc etc... O bom senso deveria superar qualquer outro critério.
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